domingo, 15 de maio de 2011

INTERVENÇÃO PSICOMOTORA NA DISGRAFIA

   INTERVENÇÃO PSICOMOTORA NA DISGRAFIA


       Coordenação dinâmica das mãos (Torres et al., 2001)

A reeducação digito-manual visa alcançar a precisão no domínio da mão, evitando movimentos involuntários em determinados grupos musculares, aperfeiçoando a dissociação e flexibilidade dos movimentos digitais, e a coordenação e adaptação dos movimentos manuais na escrita.
Exercícios manuais básicos que implicam a tomada de consciência dos gestos manuais:
ü  Movimento de fecho e abertura dos punhos,
ü  União e separação das mãos, movimentos de imitação de gestos.
ü  Lançamento e recepção de bolas e alternar as mãos em várias tarefas, uma batendo na cabeça e outra esfregando o estômago.

 O técnico deve ainda desenvolver com a criança exercícios que promovam a independência dos dedos (fechar a mão e esticar os dedos um a um, tamborilar os dedos); e a coordenação digital em habilidades de motricidade fina - atar cordões, fazer e desfazer nós, etc.

       Coordenação visuomotora

Objectivo: melhorar a articulação dos movimentos da mão com a percepção visual, uma vez que a coordenação óculo-manual é necessária para se alcançar uma boa qualidade gráfica na escrita.
Os exercícios mais usados são aqueles que favorecem a dissociação de movimentos manuais, treinam a forma de pegar no lápis, e ao mesmo tempo fomentam a percepção visual.
Sugestão de exercícios:
ü  Picotado ou de perfuração, respeitando os limites do contorno da figura, desenhos e linhas;
ü  Recorte ou de rasgar, realizados igualmente sobre desenhos, figuras e linhas;
ü  Enfiar chaves em quadros perfurados;
ü  Acoplar peças em tabuleiros de encaixe, enfiar bolas perfuradas num fio.

Reeducação do grafismo (Torres et al, 2001).

A reeducação do grafismo é a última fase de intervenção.
1º- Momento orienta-se para o desenvolvimento de capacidades e destrezas relacionadas com o grafismo;
 2º. Momento a correcção dos erros de grafia propriamente ditos.

Sugestão de exercícios:
ü  Exercícios de preensão e pressão através dos quais se ensina a criança a segurar adequadamente o lápis e qual a pressão que deve exercer (deve ser suficiente, mas moderada, favorecendo a fluidez de movimentos e o traço uniforme);
ü  Exercícios de automatização dos movimentos esquerda-direita próprios da escrita;
ü  Exercícios sobre linhas rectas e curvas;
ü  Exercícios sobre linhas mistas; e exercícios de contornos de desenhos.
ü  Estes exercícios têm uma sequência, que do ponto vista motor vai do mais global para o mais fino.

Nota: Primeiramente devem ser executados no ar e depois em tecidos, recorrendo à digitinta, para que a criança adquira controlo e interiorização suficientes dos movimentos. Uma vez alcançando um determinado grau de controlo, os exercícios podem ser realizados sobre espaços gráficos de menor dimensão, recorrendo agora ao lápis, o que para efeitos de controlo do movimento, pressupõe um esforço motor superior, já que se põe em jogo a motricidade digital (Torres et al, 2001).

Erros de grafismo

Erros de grafismo podem ser de natureza diversa, em função da área da grafia que afectam.
Forma das letras, é muito importante que a criança repasse a configuração correcta de cada um dos grafemas e que interiorize a sua forma através de actividades variadas, como: repassar o contorno das letras; picotar e recortar letras; reproduzir as letras em plasticina; simular o formato das letras no ar; executar as letras em espaços gráficos amplos, com tinta ou com pinturas; e executar as letras em folhas de papel quadriculado e liso (Torres et al., 2001).
no tamanho ou dimensão das letras, pode dar-se à criança cadernos de duas linhas, para exercitar as regularidades da dimensão sem a ajuda de linhas, sendo favorável que comece por tomar como referência a primeira letra que escreveu (Torres et al., 2001).
No que se reporta às inclinações inadequadas existem exercícios específicos que favorecem a estabilidade e direccionalidade da escrita, entre os quais se destacam: traçado de linhas rectas; traçado de linhas paralelas; traçado de ondulações; e união de dois pontos apenas com movimentos do pulso.
Quanto às uniões ou ligações inapropriadas, os exercícios que podem ser executados são: exercícios de repasse de palavras ou frases em papel pautado, sem levantar o lápis; exercícios de cópia de palavras, sem levantar o lápis; exercícios de realização de ligações correctas em textos em que faltam as uniões entre as letras; exercícios de correcção de ditados e composições próprias, completando ou reformando as uniões incorrectas.


 

Sugestões de Filme

Sugestões de Actividades











COMO POSSO AJUDAR O MEU FILHO/EDUCANDO??


Ao reservar todos os dias um período de tempo inteiramente dedicado aos filhos/educandos, e ao revelar disponibilidade para os ouvir, pode ser fundamental para o desenvolvimento destas crianças.
Nestes momentos, são várias as estratégias que podem ser empregues, por exemplo:
  • Utilize palavras simples e concretas enquanto dá instruções á criança, demonstrando sempre o que pretende. Transmita uma instrução de cada vez e de reforço positivo sempre que a criança complete a tarefa com sucesso.
  •  Previsibilidade, consistência e rotinas fornecem um maior sentimento de segurança: horários para as diversas actividades diárias, para os trabalhos de casa, etc. 
  • Estabeleça diariamente um horário de estudo e mesmo que não tenha trabalhos de casa, o seu filho terá de usar esse período para trabalhar em algo relacionado com as aprendizagens e com os seus gostos. 
  • Em vez de fazer as coisas para a criança, trabalhe com a criança. Peça-lhe que indique quando não precisa mais da sua ajuda.
  • O local de trabalho deve ser confortável, adequado e livre de distracções. Permita algumas escolhas sobre o ambiente de estudo (ouvir musica suave, sentar-se no chão), desde que não perturbe o trabalho.
  • Elabore um “estojo de T.P.C.“ que inclua lápis, esferográficas, cola, fita, borrachas, dicionário, tesoura, etc. – quaisquer materiais que a criança necessite.
  • Lembre-se que os trabalhos para casa da criança são da responsabilidade da própria, não da sua! E apenas responsável por assegurar um local onde esta possa trabalhar sem interrupções. 
  • Incentive a criança a aderir a uma modalidade desportiva ou recreativa. Desta forma, esta a criar oportunidades para que tenha sucesso, exercício físico e interacção com os pares, contribuindo significativamente para a sua auto-estima.

PAIS: LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO

A legislação aqui incluída tem apenas fins informativos e não dispensa a consulta dos documentos originais publicados no Diário da República.


Ensino especial:
·    Decreto -Lei n.º 3/2008 Normativo que define apoios especializados para crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes.

·Lei nº 21 de 2008 Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados.

·Despacho nº 3064/2008 Determina a possibilidade de continuidade do percurso escolar dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente nas instituições de ensino especial frequentadas.


Despacho normativo n.º 19/2008  Veio aprovar os Regulamentos do Júri Nacional de Exames e dos Exames dos Ensinos Básico e Secundário.

Despacho Normativo nº 10/2009 Veio actualizar apenas algumas das disposições do Desp. Norm. nº 19/2008 que regulamenta o Júri Nacional de Exames e dos Exames dos Ensino Básico e Secundário.

Portaria nº 382/2009 Actualiza para o ano lectivo de 2008/2009 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial.

Portaria nº 383/2009 Actualiza para o ano lectivo de 2008/2009 as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Norma 01 EB 2010 - EXAMES NACIONAIS  A presente Norma contém as instruções a observar pelos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário com 3.º ciclo, relativamente ao processo de inscrição para a realização dos exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática do 9.º ano de escolaridade, bem como para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no ano lectivo 2009/2010.

Norma 01 ES 2010 EXAMES NACIONAIS  A presente Norma contém as instruções a observar pelos estabelecimentos de ensino secundário nas inscrições para a realização dos exames a prestar pelos estudantes no ano de 2010.

Orientações gerais - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE EXAME Alunos com Necessidades Educativas Especiais do Ensino Básico. Orientações gerais para aplicação de condições especiais de exame – 2010


Orientações gerais - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE EXAME
Alunos com Necessidades Educativas Especiais do Ensino Secundário. Orientações gerais para aplicação de condições especiais de exame – 2010

Provas de aferição EB 2010  As provas de aferição são um instrumento de avaliação que permite recolher dados relevantes sobre os níveis de desempenho dos alunos no que respeita às aprendizagens adquiridas e competências desenvolvidas em Língua Portuguesa e Matemática.

Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, o qual consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento. O SNIPI abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.

Matriculas:
Despacho nº14026/2007 Normas a observar para a matrícula dos alunos e a organização das turmas nos ensinos básico e secundário (redução de turmas).
Rectificação nº 1258/2007 Rectifica o despacho n.º 14 026/2007, de 3 de Julho de 2007.
Estatuto do aluno:
Lei nº 3/2008 (18 de Janeiro) Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

Anti-discriminação:

Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Lei de Bases do Sistema Educativo:

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (com as seguintes alterações: Lei n.º 115/97, 19 de Setembro; Lei n.º 49/2005, de 31 de Agosto) Lei de Bases do Sistema Educativo
Despacho Normativo n.º 1/2006 Regulamento para a constituição, Funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos.

Lei de Bases e Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Lei n.º 9/79, de 19 de Março  Relativa às bases do ensino particular e cooperativo

Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Alunos

 Portaria n.º 413/99de 8 de Junho Aprova o Regulamento do Seguro Escolar
Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro (Alterada pela Lei n.º 3/2008, 18 de Janeiro de 2008) Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março (Com as seguintes alterações: Decreto-Lei n.º 24/2006 de 6 de Fevereiro de 2006; Declaração de Rectificação n.º 23/2006 de 7 de Abril de 2006; Decreto-Lei n.º 272/2007 de 26 de Julho de 2007; Decreto-Lei n.º 4/2008 de 7 de Janeiro)
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.
Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio (Com as seguintes alterações: Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março;Portaria n.º 207/2008, de 25 de Fevereiro de 2008). Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação
Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio (Com as seguintes alterações: Portaria n.º 780/2006, de 09 de Agosto;Declaração de Rectificação n.º 69/2006 de 3 de Outubro; Portaria n.º 414/2008, de 09 de Junho). Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais.
Portaria n.º 550-C/2004 , de 21 de Maio
(Com as seguintes alterações: 
Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto; Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro)
Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário
Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio
(Com as seguintes alterações: 
Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março; Portaria n.º 673/2007, de 54 de Junho; Portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro – versão consolidada). Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação
Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de Maio (Com as alterações da Portaria n.º 781/2006, de 09 de Agosto)  Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário
Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro (Com as seguintes alterações: Declaração de Rectificação n.º 3/2005, de 10 de Fevereiro; Despacho Normativo n.º 18/2006, de 14 de Março;Declaração de Rectificação n.º 25/2006, de 21 de Abril; Despacho Normativo n.º 5/2007, de 10 de Janeiro) Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico
Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro
Define, princípios e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação sumativa interna dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento dos alunos do ensino básico
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro
(Ver Declaração de Rectificação n.º 9/2006, de 6 de Fevereiro)
Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto
Portaria n.º 224/2006, de 8 de Março
Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro
·                     Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4
Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho
Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro
Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares
Despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho
(Ver Rectificação n.º 1258/2007, de 13 de Agosto)
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Normas a observar para a matrícula dos alunos e a organização das turmas nos ensinos básico e secundário
Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro
(Alterado pelo
 Despacho Normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho)
Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de permeabilidade e equivalência entre disciplinas
Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro
Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos
Despacho n.º 29 865/2007, de 30 de Novembro
(Rectificado pelo 
Despacho n.º 3063/2008, de 7 de Janeiro)
Aprova o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009
Despacho n.º 6260/2008, de 5 de Março
Aprova o regulamento de exames a nível de escola para a conclusão e certificação do nível secundário de educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro
Despacho Normativo n.º 50/2005 O presente despacho normativo define, no âmbito da avaliação sumativa interna, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos.
Despacho conjunto n.º 453/2004. O presente Regulamento define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento, bem como as tipologias e respectivas matrizes curriculares dos cursos que se inscrevem no âmbito dos percursos de educação e formação profissionalmente qualificantes, de acordo com o anexo I, destinados, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram, antes da conclusão da escolaridade de 12 anos, bem como àqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingresso no mercado de emprego.

Escolas

·                     Decreto-Lei n.º 4/98, 8 de Janeiro de 1998
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais
·                     Decreto-Lei n.º 75/2008, 22 de Abril de 2008
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
·                     Decreto-Lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro
O presente decreto-lei regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.